Suas experiências ainda mais seguras
A partir do dia 1º de março de 2025, os participantes de todos os eventos promovidos pela Badejo Experiências Culturais estão cobertos por seguro de acidentes pessoais.
Leia com atenção e garanta sua cobertura.
O seguro de acidentes pessoais tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado, ou a seus beneficiários indicados, na ocorrência de um dos eventos cobertos pelas garantias contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos, desde que respeitadas as condições contratuais.
O seguro de acidentes pessoais está registrado na seguradora sob a nomenclatura “Roca Seguro Aventura” e protegido por Lei de Registro de Marcas e Patentes.
CORRETORA DE SEGUROS
Roca Corretora de Seguros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
24.877.807/0001-75, SUSEP 202065043, com sede e foro na cidade de
Florianópolis/SC na Rua Dr. Carlos Correa, 141, Sala 201 – CEP 88025-250
SEGURADORA
CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 08.602.745/0001-32, Plano de Seguro de Acidentes Pessoais SUSEP
15414.000149/2009-41, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Rua
São Clemente, 38, Botafogo – CEP 22260-900
PAGAMENTO
O prêmio do seguro será pago pela Badejo Experiências Culturais, responsável por fornecer as informações do participante à seguradora, cabendo ao participante informar seus dados para ter direito à cobertura.
COBERTURAS
Para fins deste seguro, acidente pessoal é o evento exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente total ou parcial do segurado, ou ainda, despesas médicas, hospitalares, odontológicas e medicamentos (DMHO), cujo reembolso incluirá as despesas efetivamente comprovadas e relacionadas diretamente com o evento.
Estão cobertos todos os tipos de acidentes que ocorram durante a realização das atividades (quedas, fraturas, traumas, picada de insetos e serpentes, ataque de animais, desmoronamentos, trombas d'água, etc.).
COBERTURAS DO SEGURO, CONFORME PLANO CONTRATADO
a) Morte acidental: R$ 30.000,00
b) Invalidez permanente/parcial por acidente: R$ 30.000,00
c) Despesas médicas, hospitalares, odontológicas e medicamentos que forem receitados no primeiro atendimento (DMHO): R$ 3.000,00*
* No momento do atendimento médico o segurado deverá optar pelo uso do plano de saúde ou pagamento particular das despesas médicas. Não haverá reembolso de coparticipação quando o atendimento for realizado pelo plano de saúde. A coparticipação é uma obrigação contratual do cliente com o plano de saúde e não é considerada como despesas médicas.
O reembolso das despesas médicas, odontológicas, hospitalares e medicamentos é realizado por reembolso na conta do segurado (acidentado) em até 30 dias após o envio da documentação.
RISCOS EXCLUÍDOS
a) que ocorram em locais em que o acesso esteja proibido por órgãos competentes para recuperação ambiental ou outra restrição (unidades de conservação, parques municipais, estaduais e nacionais);
b) que ocorram antes ou depois do fim das atividades;
c) que ocorram sem o uso de equipamentos de segurança individuais e coletivos quando a atividade exigir.
Além dos riscos mencionados acima, estão também excluídos da cobertura:
a) despesas durante estados de convalescença (após a alta médica) e despesas de acompanhantes;
b) aparelhos e órteses, tais como botas ortopédicas, coletes, tipoias, muletas, cadeiras de rodas de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais;
c) reembolso de despesas de transporte, mesmo que utilizado para resgate ou
translado de corpo.
d) despesas com resgate em áreas remotas ou urbanas.
BENEFICIÁRIO
É a pessoa física que receberá os valores dos capitais segurados na hipótese de ocorrência de sinistro, conforme artigo 792 do Código Civil brasileiro: “Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.”
É facultado ao segurado, em qualquer época, substituir o(s) seu(s) beneficiário(s), mediante comunicação por escrito à seguradora.
MENORES DE 14 ANOS
Por determinação da SUSEP, para os menores de 14 anos a cobertura de morte acidental estará limitada ao reembolso de despesas com o funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de notas fiscais, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros. Não haverá indenização para invalidez parcial/total, permanecendo o reembolso das despesas médicas e hospitalares.
O QUE FAZER EM CASO DE ACIDENTE
1. Em caso de acidente, comunique imediatamente ao guia ou responsável pelo acompanhamento do grupo antes de deixar o local do evento.
2. Não será possível solicitar a indenização se o responsável não tiver conhecimento do acidente. Caso não ocorra essa comunicação, a seguradora ficará isenta de qualquer responsabilidade, exceto se houver registro policial.
3. O primeiro atendimento médico deverá ocorrer no mesmo dia do acidente ou
no máximo em até 5 (cinco) dias, ocasião em que o segurado deverá justificar a razão de não ter realizado o atendimento no dia do acidente. Após esse prazo não haverá mais cobertura do seguro em razão da desvinculação do fato com as consequências do acidente.
4. A seguradora terá prazo limitado a 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de toda a documentação, para realização dos pagamentos relativos às coberturas garantidas, desde que após análise prévia, o sinistro seja devido.
5. No caso de solicitação de documentação e/ou informação complementar, o prazo de que trata o item anterior será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
Fique atento para ter disponível a seguinte documentação, que será exigida pela seguradora.
1. Foto do segurado no local do acidente;
2. prontuário médico da entidade hospitalar ou clínica médica
constando: nome do segurado, data de internação e da alta médica,
diagnóstico detalhado do procedimento, tratamento ou cirurgias
realizadas e identificação do médico;
3. relatório detalhado do médico atestando o tratamento realizado;
4. relatório do hospital detalhando materiais e serviços realizados, bem
como seus respectivos valores;
5. notas fiscais originais (não serão aceitos recibos);
6. comprovação dos exames médicos que tenham sido realizados;
7. receita médica, quando houver a compra de medicamentos;
8. fotocópia do RG ou certidão de nascimento e CPF do segurado;
9. fotocópia do comprovante de residência em nome do segurado;
10. fotocópia do comprovante bancário em nome do segurado.
Ficou com alguma dúvida?
Então fale conosco pelo e-mail contato@badejo.com.br ou pelo WhatsApp (51) 99018-1444.